| REQ 3468/2015 => PL 1670/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1670/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Rogério Peninha Mendonça - PMDB/SC | 05/11/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1670/2015, para que se inclua as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Defesa do Consumidor (CDC) e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2015 | Indefiro o Requerimento n. 3.468/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.670/2015 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, delimitados, respectivamente, nos incisos V, VI e XV, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o Requerimento n. 3.468/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.670/2015 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, delimitados, respectivamente, nos incisos V, VI e XV, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3468/2015, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1670/2015, para que se inclua as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Defesa do Consumidor (CDC) e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). ". |
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| 20/11/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 3.468/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.670/2015 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, delimitados, respectivamente, nos incisos V, VI e XV, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 21/11/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3468/2015 => PL 1670/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2015 | Indefiro o Requerimento n. 3.468/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.670/2015 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, delimitados, respectivamente, nos incisos V, VI e XV, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||