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REQ 3454/2015 => PEC 387/2009
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 387/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário) 04/11/2015
Ementa
Solicita prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza vice-prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3454/2015, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário), que: "Solicita prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza vice-prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário)".