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PL 3940/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Ricardo Fiuza - PFL/PE 13/12/2000
Ementa
Dá nova redação aos artigos 619, 652, 737, 738 e 739 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "institui o Código de Processo Civil".
Explicação da Ementa
Dispõe que a execução do crédito garantido por penhor, hipoteca ou anticrese não poderá, sob pena de nulidade, importar em montante superior ao valor do bem dado em garantia; aumenta para 5 (cinco) dias o prazo para o devedor pagar ou nomear bens a penhora; permite ao devedor oferecer defesa nos próprios autos de execução e oferecer embargos à execução.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/01/2007 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos,  declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 2.347/96, 4.073/98, 3.522/00, 3.937/00, 3.940/00, 4.479/01, 5.475/01, 3.808/04, 3.809/04 e 5.977/05.
DCD de 01 02 07 PÁG 06 COL 01. Suplemento B ao N° 21.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 110 COL 01 SUPLEMENTO A.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/12/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO
DEP RICARDO FIUZA.
09/03/2001 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial DCD 10 03 01 PAG 765 COL 01.
09/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CFT E CCJR - ARTIGO 24, II.
22/03/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido pela CFT
05/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator: Dep. José Pimentel
18/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
26/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
24/05/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebida manifestação do Relator.
25/05/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. José Pimentel, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.
06/06/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:16 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer (PL 3.940-A/00) DCD 07/06/01 PÁG 27498 COL 01.
07/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
19/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio
26/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
28/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. José Roberto Batochio, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
24/04/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
30/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação  publicado no DCD de 03/05/2002 PÁG 21820 COL 01, Letra B, Encerramento.
02/05/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transferindo para o Plenário a competência para apreciar este Projeto, por ter recebido pareceres divergentes das Comissões de mérito, nos termos do artigo 24, inciso II, letra "g", do RICD.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
31/01/2007 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos,  declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 2.347/96, 4.073/98, 3.522/00, 3.937/00, 3.940/00, 4.479/01, 5.475/01, 3.808/04, 3.809/04 e 5.977/05.
DCD de 01 02 07 PÁG 06 COL 01. Suplemento B ao N° 21.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 110 COL 01 SUPLEMENTO A.