| PL 3940/2000 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Ricardo Fiuza - PFL/PE | 13/12/2000 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dá nova redação aos artigos 619, 652, 737, 738 e 739 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "institui o Código de Processo Civil". | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe que a execução do crédito garantido por penhor, hipoteca ou anticrese não poderá, sob pena de nulidade, importar em montante superior ao valor do bem dado em garantia; aumenta para 5 (cinco) dias o prazo para o devedor pagar ou nomear bens a penhora; permite ao devedor oferecer defesa nos próprios autos de execução e oferecer embargos à execução. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 2.347/96, 4.073/98, 3.522/00, 3.937/00, 3.940/00, 4.479/01, 5.475/01, 3.808/04, 3.809/04 e 5.977/05. DCD de 01 02 07 PÁG 06 COL 01. Suplemento B ao N° 21. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 110 COL 01 SUPLEMENTO A. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 13/12/2000 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP RICARDO FIUZA. |
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| 09/03/2001 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação Inicial DCD 10 03 01 PAG 765 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | DESPACHO INICIAL À CFT E CCJR - ARTIGO 24, II. | ||||||||||||||||||||||
| 22/03/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido pela CFT | ||||||||||||||||||||||
| 05/04/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator: Dep. José Pimentel | ||||||||||||||||||||||
| 18/04/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebida manifestação do Relator. | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Pimentel, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 06/06/2001 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:16 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer (PL 3.940-A/00) DCD 07/06/01 PÁG 27498 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 07/06/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido pela CCJR | ||||||||||||||||||||||
| 19/06/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio | ||||||||||||||||||||||
| 26/06/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebida manifestação do Relator. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Roberto Batochio, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2002 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer | ||||||||||||||||||||||
| 30/04/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 03/05/2002 PÁG 21820 COL 01, Letra B, Encerramento. | ||||||||||||||||||||||
| 02/05/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transferindo para o Plenário a competência para apreciar este Projeto, por ter recebido pareceres divergentes das Comissões de mérito, nos termos do artigo 24, inciso II, letra "g", do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | ||||||||||||||||||||||
| 10/03/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | ||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 2.347/96, 4.073/98, 3.522/00, 3.937/00, 3.940/00, 4.479/01, 5.475/01, 3.808/04, 3.809/04 e 5.977/05. DCD de 01 02 07 PÁG 06 COL 01. Suplemento B ao N° 21. |
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| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 110 COL 01 SUPLEMENTO A. | ||||||||||||||||||||||