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PL 2559/1965
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 4735/1965
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
VASCO FILHO - UDN/BA 14/03/1965
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS, IMPOSTO DE CONSUMO E TAXAS ADUANEIRAS, EXCETO A DE PREVIDENCIA SOCIAL, PARA A IMPORTAÇÃO DE OBJETOS DOADOS PELA HOLANDA A PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS.
Indexação
CONCESSÃO, ISENÇÃO, DIREITOS, IMPOSTO DE CONSUMO, TAXA ADUANEIRA, IMPORTAÇÃO, MATERIAL, DOAÇÃO, PAISES BAIXOS, PAIS ESTRANGEIRO , HOLANDA, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/07/1965 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 4735/65. DOFC 21 07 65.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/03/1965 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP VASCO FILHO.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 15 03 65 PAG 0831 COL 02.
14/07/1965 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 4735/65. DOFC 21 07 65.