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PL 3862/2000
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5709/1990
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 29/11/2000
Ementa
Dispõe sobre a proibição da venda da cola de sapateiro para menores de 18 anos e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Proibe a venda de cola de sapateiro para menores e exige a colocação de aviso nas embalagens do produto: "produto tóxico. a exposição prolongada ou o abuso podem resultar em graves danos a saúde ou  morte. proibida a venda para menores de 18 (dezoito) anos, sob as penas da Lei 6.368/76." - Lei Antidrogas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/11/2000 APENSE-SE AO PL. 5709/90.
DCD 01 12 00 PAG 63485 COL 02.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/11/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP JOSÉ CARLOS COUTINHO.
30/11/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial DCD 01 12 00 PAG 63485 COL 02.
30/11/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 5709/90.
DCD 01 12 00 PAG 63485 COL 02.(DESPACHO INICIAL)
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.