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PL 3833/2000
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3859/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Collares - PDT/RS 28/11/2000
Ementa
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer novos limites de isenção para contribuintes a partir dos 65 anos.
Explicação da Ementa
Aumenta os limites de isenção do imposto sobre a renda para os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões dos idosos, da seguinte forma: de 65 a 69 anos, para R$ 900,00; de 70 a 74 anos, para R$ 1.800,00; de 75 a 79 anos, para R$ 2.700,00; e a partir de 80 anos, para R$ 3.600,00. aumentando, também, as alíquotas de 15% para 15,4% e de 25% para 28,1%, inclusive as  parcelas a deduzir de R$ 135,00 para R$ 138,60; de R$ 1620,00 para R$ 1663,20; e de R$ 3780,00 para R$ 4.406,40.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/11/2000 Apense-se ao PL-3859/1997.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADA, nos termos do artigo 58, § 4º do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP ALCEU COLLARES.
29/11/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial DCD 30 11 00 PAG 62362 COL 01.
29/11/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3859/1997.(DESPACHO INICIAL)
21/05/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebido pela CSSF
14/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3859/1997
16/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADA, nos termos do artigo 58, § 4º do RI.