| PRL 2 CFT => PL 661/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 661/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tereza Cristina - PSB/MS | 29/10/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/10/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/10/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pela Dep. Tereza Cristina | |||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados. | |||||||||||||||