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PL 3461/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Andrade - PHS/RR 28/10/2015
Ementa
Acrescenta os parágrafos 1°, 2° e 3° ao art. 13 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), para dispor sobre os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, estabelecimento penal,  produto de higiene, mulher, gestante, presa parturiente, creche, cama, criança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2015 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3461/2015, pelo Deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que: "Acrescenta os parágrafos 1°, 2° e 3° ao art. 13 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), para dispor sobre os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais".
10/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
11/11/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
11/11/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/15 PÁG 496 COL 01.
23/11/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
25/11/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/11/2015)
07/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
17/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida sem Manifestação.
08/06/2016 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
15/12/2016 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela aprovação, com substitutivo.
16/12/2016 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/12/2016)
30/03/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
09/08/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta, de ofício.
16/08/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Paulo Foletto.
25/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
25/08/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
28/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 29/08/17, PÁG 834 COL 01, Letra A. VOL II.
31/08/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Marcelo Matos (PHS-RJ)
01/09/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2017)
13/09/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
18/04/2018 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
10/05/2018 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PR-GO)
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
26/08/2019 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3461/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/11/2015 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3461/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 3461/2015 Parecer do Relator 15/12/2016 Carmen Zanotto Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CSSF => PL 3461/2015 Substitutivo 15/12/2016 Carmen Zanotto
PAR 1 CSSF => PL 3461/2015 Parecer de Comissão 16/08/2017 Comissão de Seguridade Social e Família Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Paulo Foletto..
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela aprovação, com substitutivo.
SBT-A 1 CSSF => PL 3461/2015 Substitutivo adotado pela Comissão 24/08/2017 Comissão de Seguridade Social e Família Acrescenta os parágrafos 1°, 2° e 3° ao art. 13 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), para dispor sobre os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.