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PRL 1 PEC09911 => PEC 99/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PEC 99/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG 28/10/2015
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda 1/2015, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/10/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" (PEC09911)
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda 1/2015, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
28/10/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC09911, pelo Dep. Bonifácio de Andrada
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda 1/2015, com substitutivo.