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REQ 6/2015 CEUNIFI
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Subtenente Gonzaga - PDT/MG 28/10/2015
Ementa
Requer a realização de audiência pública para debater, entre outros fatores, o ingresso, a necessidade ou não de transposição dos policiais militares para a Polícia Civil, ou vice-versa, a estrutura remuneratória, a matriz curricular para a formação básica, o treinamento e os cursos de especialização, bem como a possível consequência da unificação das polícias civis e militares para a segurança pública, com a presença das autoridades que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/11/2015 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação das polícias civis e militares (CEUNIFI)
Subscrito pelo Dep. Lincoln Portela.
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/10/2015 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Apresentação do Requerimento n. 6/2015, pelo Deputado Subtenente Gonzaga, que: "Requer a realização de audiência pública para debater, entre outros fatores, o ingresso, a necessidade ou não de transposição dos policiais militares para a Polícia Civil, ou vice-versa, a estrutura remuneratória, a matriz curricular para a formação básica, o treinamento e os cursos de especialização, bem como a possível consequência da unificação das polícias civis e militares para a segurança pública, com a presença das autoridades que especifica".
24/11/2015 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Subscrito pelo Dep. Lincoln Portela.
Aprovado
31/01/2019 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Arquivada em razão da extinção da Comissão - art. 22, II do RICD.