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PL 3431/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4827/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 27/10/2015
Ementa
Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2015 Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3431/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe".
10/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
12/11/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/15 PÁG 138 COL 01.
16/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.