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PL 3431/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4827/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 27/10/2015
Ementa
Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe.
Indexação
Critério, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Instituição de Ensino Superior (IES), pesquisa científica, saúde, biologia, tecnologia, física (ciência), química (ciência), matemática, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2015 Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3431/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe".
10/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
12/11/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/15 PÁG 138 COL 01.
16/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3431/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/11/2015 Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade