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RRL 2 CMO => MCN 25/2011 CN
Relatório do Relator (CMO)
Acessória de:
MCN 25/2011 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Davi Alcolumbre - DEM/AP 23/10/2015
Ementa
VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Tramitação
Data Andamento
23/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Davi Alcolumbre
VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.