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SBT 1 CDHM => PL 2559/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 2559/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM/TO 08/10/2015
Ementa
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/10/2015 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CDHM, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Tramitação
Data Andamento
08/10/2015 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CDHM, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).