Imprimir

PL 3395/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6744/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kaio Maniçoba - PHS/PE 22/10/2015
Ementa
Acrescenta novo inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de incluir o estabelecimento de pontuação mínima para a conversão em milhas de programas de fidelidade no rol das práticas abusivas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2015 Apense-se à(ao) PL-6744/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3395/2015, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PHS-PE), que: "Acrescenta novo inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de incluir o estabelecimento de pontuação mínima para a conversão em milhas de programas de fidelidade no rol das práticas abusivas".
10/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6744/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
16/11/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/15 PÁG 75 COL 01.
14/09/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5224/2016, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PMDB-PE), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3.395 de 2015, que 'Acrescenta novo inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de incluir o estabelecimento de pontuação mínima para a conversão em milhas de programas de fidelidade no rol das práticas abusivas.'".