| PRL 2 CFT => PL 792/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 792/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Evair de Melo - PV/ES | 14/10/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/10/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/10/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Evair de Melo (PV-ES). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR. | |||||||||||||||