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PL 3775/1997
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13367/2016
Origem: PLS 173/1996
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Senado Federal - Julio Campos - PFL/MT 21/10/1997
Ementa
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito".
Explicação da Ementa
Cabe ao Presidente da CPI, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios da proveniência ilícita de bens; dispondo que a CPI encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, ao Ministério Público ou Advocacia-Geral da União, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas.
Indexação
Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, direitos, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),  investigação, definição, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regimento Interno do Senado Federal, requisitos, criação, exigência, requerimento, percentual, Deputado Federal, Senador, competência, requisição, documento, informações, administração direta, administração indireta, administração fundacional, obrigatoriedade, solicitação, intimação, juiz, comparecimento, testemunha,  inexistência, justificação, ausência.  
_ Competência, presidente, (CPI), solicitação, juízo criminal, medida cautelar, indício, ilicitude, bens, encaminhamento, conclusão, relatório, Ministério Público, Advocacia-Geral da  União, apuração, responsabilidade penal, responsabilidade civil, existência, infração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/11/1997 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 18 11 97 PAG 36835 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13367/2016. DOU 06/12/16 PÁG 01 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/10/1997 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - Julio Campos
20/11/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
20/11/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 18 11 97 PAG 36835 COL 01.
21/11/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CCJR.
15/12/1997 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
RELATOR DEP PRISCO VIANA.
03/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 05 05 99.
RELATOR DEP MUSSA DEMES.
18/01/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
23/03/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. João Paulo
08/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
06/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
08/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 11/06/2007)
20/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/07/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 213/08, do Sr. Deputado Zenaldo Coutinho, solicitando a reconstituição do Projeto de Lei n. 3775/97.
Deferido o OF. 213/08, conforme o seguinte despacho: "Defiro. Publique-se."
01/08/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC a via de tramitação deste, reconstituída.
05/08/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
12/12/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
17/12/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
16/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Eduardo Cunha
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
03/03/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Reabertura de Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/03/2011)
23/03/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
20/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)
22/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
24/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 27/04/2015)
06/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
20/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Manoel Junior, pela Deputada Soraya Santos.
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. José Fogaça (PMDB-RS).
Aprovado o Parecer.
20/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
21/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/09/16 PÁG 105 COL 01, Letra A.
22/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/09/2016).
10/10/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
13/10/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 1564/2016 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
20/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
08/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
17/11/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa à Sanção por meio da Mensagem nº 27/16.
05/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13367/2016. DOU 06/12/16 PÁG 01 COL 01.
06/12/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 631/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei n 1.579,  de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016.
".
09/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº  171 /16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3775/1997    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/11/1997 DESPACHO INICIAL A CCJR.
PL 3775/1997    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 2 CCJC => PL 3775/1997 Parecer do Relator 22/04/2015 Manoel Junior Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 3775/1997 Substitutivo 22/04/2015 Manoel Junior O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. A criação de comissão parlamentar de inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente". (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença". (NR)
Art. 3º O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.............................................
§ 1º Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal.
........................................................". (NR)
Art. 4º Acrescente-se o seguinte art. 3º-A à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" :
"Art. 3º-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens". (NR)
Art. 5º Acrescente-se o seguinte art. 6º-A à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" :
"Art. 6º-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais". (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAR 1 CCJC => PL 3775/1997 Parecer de Comissão 20/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT-A 1 CCJC => PL 3775/1997 Substitutivo adotado pela Comissão 20/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 3775/97.
RDF 1 CCJC => PL 3775/1997 Redação Final 04/11/2016 Manoel Junior
PARF 1 CCJC => PL 3775/1997 Parecer de Comissão para Redação Final 08/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin..
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
PL 3775/1997    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 631/2016 => PL 3775/1997 Mensagem de Restituição de Autógrafos 06/12/2016 Poder Executivo Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Altera a Lei n 1.579,  de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016.