| PLN 24/2015 CN | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 13221/2015 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 19/10/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 19/10/2015 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 24/2015, pela Presidente da República, que: "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
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| 23/12/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13221/2015. DOU 24 12 15 PÁG 04 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/10/2015 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 24/2015, pela Presidente da República, que: "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". | ||||||||||||||||||||
| 20/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
| 23/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (de 25/10/2015 a 01/11/2015) | ||||||||||||||||||||
| 29/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) | ||||||||||||||||||||
| 01/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 4 (quatro) emendas. | ||||||||||||||||||||
| 11/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Pompeo de Mattos | ||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 4 (quatro) emendas apresentadas, indicou pela INADMISSIBILIDADE. | ||||||||||||||||||||
| 23/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | À SSCLCN, conforme art. 107 Resolução nº 1, de 2006. | ||||||||||||||||||||
| 17/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, no Plenário do Congresso Nacional, o Parecer nº 125/2015 nos termos do Projeto. | ||||||||||||||||||||
| 23/12/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 13221/2015. DOU 24 12 15 PÁG 04 COL 01. | ||||||||||||||||||||
| 28/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 013.221 DE 2015. DOU - 24/12/2015 PÁG. 00004 a 00006. Sancionada em 23/12/2015. |
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