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EMC-A 1 CTASP => PL 2106/2015
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 2106/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público 09/10/2015
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que especifica, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/10/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
09/10/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.