| EMR 2 CCJC => PL 2696/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2696/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB | 07/10/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 1 DO RELATOR Os arts. 2º e 3º da proposição passam a constituir o art. 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes: "Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 ........................................................ VII - automóveis de uso individual e familiar. .................................................................... § 3º Sem prejuízo das exigências específicas fixadas em lei, regulamento, normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS ou acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V, VI e VII, ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1º, tomar as medidas necessárias para assegurar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: I - ....... II - ......... III - ........... § 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores, após o uso, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VII do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1º deste artigo. ..................................................................... (NR)" |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). | |||||||||||||||