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PL 3230/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Rodrigues - PSD/SC 07/10/2015
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Hediondos.
Explicação da Ementa
Altera a Lei  nº 8.072, de 1990. Tipifica como crime hediondo a invasão de domicílio seguida de agressão física, cárcere privado ou sequestro relâmpago.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos,  tipicidade, crime hediondo, invasão, domicílio, agressão física, cárcere privado, sequestro relâmpago.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/10/2015 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensados
Apensados ao PL 3230/2015 (1)
PL 4565/2016
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3230/2015, pelo Deputado João Rodrigues (PSD-SC), que: "Acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Hediondos".
16/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
20/10/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/15 PÁG 416 COL 01.
20/10/2015 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
03/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4565/2016.
18/05/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE)
01/06/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo.
21/06/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 09:
Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga.
28/06/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo de Vista Encerrado
06/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Capitão Augusto.
13/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSPCCO, pelo Dep. Cabo Sabino
13/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra os votos dos Deputados Rocha e Subtenente Gonzaga. O Deputado Subtenente Gonzaga apresentou voto em separado.
02/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-4565/2016 apensada.
02/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  Publicado no DCD do dia 03/08/16 PÁG 248 COL 01, Letra A.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
22/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3230/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/10/2015 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3230/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Parecer do Relator 01/06/2016 Cabo Sabino Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo.
SBT 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Substitutivo 01/06/2016 Cabo Sabino
CVO 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Complementação de Voto 13/07/2016 Cabo Sabino Parecer com Complementação de Voto, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo.
SBT 2 CSPCCO => PL 3230/2015 Substitutivo 13/07/2016 Cabo Sabino
PAR 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Parecer de Comissão 13/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra os votos dos Deputados Rocha e Subtenente Gonzaga. O Deputado Subtenente Gonzaga apresentou voto em separado..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela aprovação deste e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo.
VTS 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Voto em Separado 13/07/2016 Subtenente Gonzaga Acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Hediondos.

SBT-A 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Substitutivo adotado pela Comissão 13/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de1990, definindo como crime hediondo a violação de domicílio seguida de lesão corporal, de sequestro ou cárcere privado ou de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica e o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando a pena do crime de violação de domicílio.