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PL 3721/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3943/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
BETE MENDES - PMDB/SP 14/09/1989
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 459 da CLT , dispondo sobre multa a que os empregadores estarão sujeitos quando atrasarem o pagamento dos salários de seus empregados
Explicação da Ementa
Regulamenta o disposto no art. 7º, inciso X da Constituição Federal de 1988.  
Altera o decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/10/1989 ANEXADO AO PL. 3943/89.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP BETE MENDES.
26/09/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR, CTB E CF.
26/09/1989 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 27 09 89 PAG 10501 COL 01.
19/10/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ANEXADO AO PL. 3943/89.
20/10/1989 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP MESSIAS GOIS. DCN1 25 11 89 PAG 13756 COL 02.
27/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
18/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.
DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.