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PL 3717/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Alceu Collares - PDT/RS 07/11/2000
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Dispõe que o cancelamento do registro do protesto será feito, ainda, quando o devedor comparecer ao tabelionato de protesto de títulos e pagar o débito devidamente atualizado, além dos emolumentos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/11/2000 DESPACHO INICIAL À  CEIC E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
DCD 09 11 00 PÁG  55490 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP ALCEU COLLARES.
08/11/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À  CEIC E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
DCD 09 11 00 PÁG  55490 COL 01.
08/11/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 09/11/2000 PÁG 55490 COL 01.
09/01/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDUSTRIA E COMERCIO.
09/01/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebido pela CEIC
27/03/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator: Dep. Gerson Gabrielli
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
04/04/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda.
24/08/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Parecer do Relator, Dep. Gerson Gabrielli, pela aprovação deste, e da Emenda de Comissão 1 CEIC.
05/09/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Vista concedida ao Deputado Alex Canziani.
13/09/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolução de Vista (Dep. Alex Canziani).
19/09/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
(PL. 3717-A/00).
21/09/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
01/10/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Economia, Indústria e Comércio publicado no DCD de 20/09/01 PÁG 44779 COL 02, Letra A, Parcial.
13/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Jaime Martins
16/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
26/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
23/05/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa deste.
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa deste.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
25/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
14/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
19/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Jaime Martins
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Jaime Martins
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa deste.
20/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 21/05/2003
27/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
23/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Vic Pires Franco (PFL-PA)
02/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
03/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Piauhylino (PDT-PE)
03/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Luiz Piauhylino
Parecer do Relator, Dep. Luiz Piauhylino (PDT-PE), pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 107 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.