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SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 5587/2013
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CDEIC => PL 5587/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Altineu Côrtes - PR/RJ 06/10/2015
Ementa
SUBEMENDA
Art. 1º. O art. 94 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 94. ......................................................................................
§ 6º A falência da sociedade empresária se estende à sociedade por ela controlada ou a ela ligada, independentemente de existir participação no seu capital social, sempre que se constatar, através de elementos fáticos, a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ).
Tramitação
Data Andamento
06/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ).