| SBT 1 CCJC => PL 416/2011 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 416/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Delgado - PSB/MG | 06/10/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO Art. 1º Esta Lei altera o art. 293 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir a proporcionalidade na aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 2º O art. 293 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte §1º, renumerando-se os atuais §1º e §2º para §2º e §3º respectivamente: "Art.293....................................................................... § 1º A aplicação da penalidade a que se refere o caput deverá guardar proporção com a gravidade da infração ou crime de trânsito praticado, observadas as circunstâncias e consequências do fato. ...................................................................................."(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). | |||||||||||||||