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PL 3474/1997
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Paulo Paim - PT/RS 12/08/1997
Ementa
Dispõe sobre a isenção, nos casos em que estabelece, das taxas cobradas aos estrangeiros residentes no País.
Explicação da Ementa
Dispensa o estrangeiro, que comprovadamente perceba renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, do pagamento de taxas e emolumentos referentes à regularização de sua situação no Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/08/1997 DESPACHO INICIAL A CREDN, CFT (MERITO E ARTIGO 54 DO RI) E
CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/08/1997 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.
15/08/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 15 08 97 PAG 23637 COL 01.
27/08/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CREDN, CFT (MERITO E ARTIGO 54 DO RI) E
CCJR.
28/08/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CREDN.
18/09/1997 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
RELATOR DEP CLAUDIO CAJADO.
DCD 19 09 97 PAG 29070 COL 02.
12/11/1997 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP CLAUDIO CAJADO.
15/04/1998 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR,
DEP CLAUDIO CAJADO.
16/04/1998 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
ENCAMINHADO A CFT.
08/05/1998 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP AUGUSTO VIVEIROS.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0131 COL 01.
11/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
15/04/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP GERMANO RIGOTTO.
27/09/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
REDISTRIBUÍDO AO RELATOR, DEP MILTON TEMER.
30/09/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PARECER DO RELATOR DEP MILTOM TEMER PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PUBLDICAS NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇAÕ FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E NO MERITO PELA APROVAÇÃO.
20/10/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP MILTON TEMER, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATÉRIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PÚBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E, NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
25/10/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
24/04/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP ZENALDO COUTINHO.
10/05/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, nos termos do substitutivo.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 8
02/03/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 639/2011, pelo Deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
14/03/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-639/2011visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).