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PL 3415/1992
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Freire Júnior - PRN/TO 29/01/1992
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 68 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Explicação da Ementa
Aplica a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, a quem fizer ou promover publicidade sabendo-se incapaz da demanda.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, pena de detenção, multa, empresa comercial, realização, publicidade, propaganda comercial, produto, incapacidade, demanda, cumprimento, venda, atendimento, prejuízo, consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
(Novo Despacho)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensados
Apensados ao PL 3415/1992 (1)
PL 372/1999
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (5) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/01/1992 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Freire Júnior
29/01/1993 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
29/01/1993 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
DCN1 30 01 93 PAG 2260 COL 02.
15/03/1993 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OF TP-02/93, DA CDCMAM, SOLICITANDO A
APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91. DCN1 16 03 93, PÁG 5142, COL. 2
17/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991.  Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.
DCD 18/08/04  PÁG 35383  COL 01.
Encaminhamento de despacho de desapensação à CCP para publicação.
17/08/2004 Núcleo de Assessoramento Jurídico/SGM (NAJUR(SGM))
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária.
17/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, revendo o despacho inicial aposto a este Projeto.
DCD 18/08/04  PÁG 35383  COL 01.
Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
(Novo Despacho)
20/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 372/1999
17/08/2004
26/08/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento de novo despacho
03/09/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Wladimir Costa (PMDB-PA)
02/09/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDC, pelo Dep. Wladimir Costa
Parecer do Relator, Dep. Wladimir Costa (PMDB-PA), pela rejeição deste, e do PL 372/1999, apensado.
21/09/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
07/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-372/1999 apensada.
10/11/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE)
14/12/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do REQ 216/2005 CCJC, pelo Dep. André de Paula, que "requer que seja solicitada a revisão do despacho do Presidente da Câmara dos Deputados que distribuiu o Projeto de Lei nº 3.415, de 1992, para apreciação pelas Comissões a fim de que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania possa se manifestar também  quanto ao mérito da matéria nos termos regimentais."
10/10/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. André de Paula
Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 372/1999, apensado.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 47 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
12/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 1.348, DE 2007, pelo Deputado(a) Enio Bacci, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1348/2007 => REQ-1/2007 CFT.
DCD de 18/07/07 PÁG 36837 COL 01.
07/08/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB)
17/09/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
19/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Vilson Covatti (PP-RS)
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-191/2011.
14/06/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
01/10/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado no DCD de 02/10/14, PÁG 53 COL 01, Letra A.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
24/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3415/1992    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/01/1993 DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
15/03/1993 DEFERIDO OF TP-02/93, DA CDCMAM, SOLICITANDO A
APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91. DCN1 16 03 93, PÁG 5142, COL. 2
17/08/2004 Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária.
17/08/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
(Novo Despacho)

PL 3415/1992    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 3415/1992 Parecer do Relator 10/10/2006 André de Paula Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 372/1999, apensado.
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 3415/1992 Parecer do Relator 02/09/2005 Wladimir Costa Parecer do Relator, Dep. Wladimir Costa (PMDB-PA), pela rejeição deste, e do PL 372/1999, apensado.
PAR 1 CDC => PL 3415/1992 Parecer de Comissão 21/09/2005 Comissão de Defesa do Consumidor Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Wladimir Costa (PMDB-PA), pela rejeição deste, e do PL 372/1999, apensado.
PL 3415/1992    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 216/2005 CCJC => PL 3415/1992 Requerimento 14/12/2005 André de Paula Requer que seja solicitada a revisão do despacho do Presidente da Câmara dos Deputados que distribuiu o Projeto de Lei nº 3.415, de 1992, para apreciação pelas Comissões a fim de que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania possa se manifestar também  quanto ao mérito da matéria nos termos regimentais.