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PL 3320/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
CPI - MEDICAMENTOS 28/06/2000
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Inclui dentre as competências da Anvisa a realização do controle, preservação da concorrência e repressão das infrações da ordem econômica, relativamente à produção, distribuição e comercialização de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/06/2000 DESPACHO INICIAL À CEIC, CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CEIC, CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
30/06/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial DCD30 06 00 PAG 36350.
24/08/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDUSTRIA E COMERCIO.
24/08/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebido pela CEIC
18/10/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator: Dep. Ricardo Ferraço
22/03/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
11/04/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator: Dep. Ricardo Ferraço
17/05/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ferraço, pela aprovação.
30/05/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Retirado de Pauta
06/06/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Retirado de Pauta
20/06/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
27/06/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encaminhado à CSSF
27/06/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebido pela CSSF
09/08/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator: Dep. Ariston Andrade
02/10/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Ariston Andrade, pela aprovação.
31/10/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Ariston Andrade, pela aprovação.
31/10/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
01/11/2001 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encaminhado à CCJR
Encaminhamento à CCP para publicação.
06/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
12/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Professor Luizinho
08/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
10/05/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
15/05/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão
Retirada do Parecer pelo Relator.
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno