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PL 3185/1997
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 141/1995
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
SENADO FEDERAL - ODACIR SOARES - PFL/RO 18/06/1997
Ementa
Define como crime contra o livre exercício do Poder Legislativo Federal ofensa à integridade corporal ou à saúde de membros desse Poder, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Define como agravação penal, tendo o agente sua pena aumentada de um terço ao dobro, se a vítima for Deputado ou Senador.
Indexação
Definição, crime, exercício, atividade, Legislativo, ofensa, integridade corporal, saúde, membros, Senado, Câmara dos Deputados, Congressista, Deputado Federal, Senador, imputação, pena de reclusão, lesão corporal grave, morte, agravação penal, aumento,
pena, processo, julgamento, competência, justiça federal, capital de estado, distrito federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/06/1997 DESPACHO INICIAL A CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-3185/1997, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
DCD 27 09 02 Pág 43082 Col 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 07 06 97 PAG 15320 COL 01.
18/06/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
19/06/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CCJR.
19/06/1997 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Tramitando na comissão
22/03/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado relator, dep. Ibrahim Abi-Ackel
13/09/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-ackel, pela inconstitucionalidade e injuridicidade, e, no mérito, pela rejeição.
19/06/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
24/06/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
Encaminhamento à CCP para publicação - Ofício n° 989/2002-CCJR.
26/06/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
28/06/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação  publicado no DCD de 7/8/2002, Letra A, Encerramento.
06/08/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
06/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º (05 sessões) de: 06 a 22 08 02.
DCD 06 08 02 Pág 35349 Col 01.
26/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
13/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL-3185/1997, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
DCD 27 09 02 Pág 43082 Col 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3185/1997    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/06/1997 DESPACHO INICIAL A CCJR.
PL 3185/1997    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 3185/1997 Parecer do Relator 13/09/2001 Ibrahim Abi-Ackel Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-ackel, pela inconstitucionalidade e injuridicidade, e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CCJC => PL 3185/1997 Parecer de Comissão 19/06/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-ackel, pela inconstitucionalidade e injuridicidade, e, no mérito, pela rejeição.