| PL 3172/1989 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 5941/1990 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| RAQUEL CANDIDO - PDT/RO | 08/08/1989 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a adaptação das leis reguladoras da mineração às disposições da Constituição Federal e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a autorização e concessão de lavra de minério, a organização de cooperativas de garimpeiros, a proteção ao meio ambiente e a compensação financeira a Estados e Municipios pela mineração do ouro e minérios que possam vir a ser declarados monopólio estatal, regulamentando o disposto no artigo 20, parágrafo primeiro; artigo 21, inciso XXV; artigo 174, parágrafo terceiro e quarto e artigo 176 da Constituição Federal de 1988. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Adaptação, legislação, mineração, Código de Minas, definição, propriedade, bens, União, jazidas, recursos minerais, subsolo, mar territorial, normas, exploração, aproveitamento, concessão, autorização, empresa , entidade, Direito Público, garantia, concessionaria, produto, lavra de minério, competência, Presidente da República, sustação, alvará, exportação, minério, preço mínimo, convênio, Acordo Internacional, Pais Estrangeiro, concorrência, proteção, economia nacional, critérios, alienação, mineral, cotação, preço, mercado internacional, aquisição, siderurgia, metalurgia, laboratório. requisitos, extinção, concessão, pesquisa de minério, lavra de minério, existência, ouro, mineral nuclear, petróleo, gás natural, hidrocarboneto, regime, monopólio, União, interesse, segurança nacional, obrigatoriedade, concessionária, devolução, area, indenização. _Competência, União, criação, isenção, prêmio, empresa de mineração, índice, produção, mineral, proteção, meio ambiente, gás tóxico. _Obrigatoriedade, projeto, mineração, inclusão, preservação, ecologia, reconstituição, floresta, fauna, flora, proibição, utilização, gás tóxico, processamento, industrialização, produto mineral. _Destinação, percentual, extração, ouro, aproveitamento, odontologia, ourives, quimica, utilização, ativo, capital social, título cambial, política monetária, aquisição, agente, Banco Central do Brasil (Bacen), normas, Sistema Financeiro Nacional. _Normas, compensação financeira, estado (ente federado), Distrito Federal, município, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) (1969-1994), encargo, empresa de mineração, indenização, royalties, exploração, recursos minerais, sub solo, plataforma continental, mar territorial, zona econômica exclusiva, definição, crime, peculato, fraude, quantidade, valor, mineração, prejuízo, Fazenda Nacional. _Competência, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, município, criação, registro, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), registro de imóveis, alvará, pesquisa, lavra de minério, fiscalização, exploração, recursos minerais. _Lei especial, definição, normas, garimpagem, cooperativa, garimpeiro. _Competência, Forças Armadas, Polícia Federal, controle, área, mineração, faixa de fronteira, porto, navegação fluvial, atividade portuária, aeroporto, aviação comercial, rodovia, circulação, minério, produção vegetal, tráfico, drogas, entorpecente, repressão, contrabando, comércio, mineral, cooperação, polícia militar, Estados, guarda municípal, proteção, autoridade judiciária, fiscalização, coleta, tributos, taxas, garimpagem, licença, criação, guarda de vigilância, empresa de mineração, estímulo, cooperativismo, garimpeiro, fixação, valor, emolumento, licenciamento, aeronave, carga, descarga, garantia, propriedade, índio, apuração, crime, pesquisa de minério, manutenção, ordem pública. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 3172/1989 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3227/1989 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (4) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 08/08/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP RAQUEL CANDIDO. DCN1 03 08 89 PAG 6818 COL 01. |
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| 08/08/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | DESPACHO INICIAL A CCJR, CME E CEIC. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/08/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 09 08 89 PAG 7345 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/10/1989 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | RELATOR DEP ROSARIO CONGRO NETO. DCN1 25 11 89 PAG 13754 COL 02. |
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| 21/11/1990 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | APENSADO AO PL.5941/90. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/06/2008) | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À CCJC Memorando 172/2008- COPER, solicitando a devolução. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD de 05/07/08 PÁG 31437 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3172/1989 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 08/08/1989 | DESPACHO INICIAL A CCJR, CME E CEIC. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/11/1990 | APENSADO AO PL.5941/90. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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