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PL 3050/1997
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2864/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Padre Roque - PT/PR 30/04/1997
Ementa
Acrescenta dois §§ ao art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Explicação da Ementa
Obriga as empresas a manterem creches e pré-escolas para os filhos e dependentes de seus empregados.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  Lei Darcy Ribeiro, obrigatoriedade, empresa, manutenção, creche, educação pré-escolar, jardim de infância, garantia, ensino, filho, dependente, empregado, possibilidade, realização, convênio,
dispensa, recolhimento, contribuição social, salário educação, exceção, exigência, microempresa, pequena empresa, inferioridade, quantidade, trabalhador.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/10/1997 DEFERIDO OF P-235/97, DA CECD, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2864/97.
DCD 24 10 97 PAG 33817 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/04/1997 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PADRE ROQUE.
10/05/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 10 05 97 PAG 12124 COL 02.
23/05/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CECD E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
23/05/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CECD.
30/05/1997 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
RELATORA DEP MARISA SERRANO.
DCD 03 06 97 PAG 14536 COL 02.
03/06/1997 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
11/06/1997 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
01/10/1997 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
PARECER FAVORAVEL DA RELATORA, DEP MARISA SERRANO.
23/10/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OF P-235/97, DA CECD, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2864/97.
DCD 24 10 97 PAG 33817 COL 02.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0120 COL.01.
24/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
04/03/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
09/03/1999 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
RELATOR DEP ADEMIR LUCAS.
12/03/1999 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
19/03/1999 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
07/04/1999 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ADEMIR LUCAS.
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ADEMIR LUCAS.
07/06/1999 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Tramitando na comissão
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 8
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3050/1997    Emendas apresentadas
PL 3050/1997    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/05/1997 DESPACHO INICIAL A CECD E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
23/10/1997 DEFERIDO OF P-235/97, DA CECD, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2864/97.
DCD 24 10 97 PAG 33817 COL 02.
PL 3050/1997    Pareceres apresentados
Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 3050/1997 Parecer do Relator 07/04/1999 Ademir Lucas PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ADEMIR LUCAS.