Imprimir

PL 2922/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Valdemar Costa Neto - PL/SP 02/05/2000
Ementa
Revoga o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Explicação da Ementa
Revoga dispositivo da legislação tributária, que concede às empresas vencedoras dos leilões de privatização de empresas estatais, amortização do ágio pago com base na rentabilidade futura da empresa adquirida, num prazo máximo de 10 anos após a
incorporação.
Indexação
Revogação, dispositivo legal, Legislação Tributária Federal, concessão, benefício fiscal, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresa, aquisição, leilão, privatização, empresa estatal, amortização, ágio, prazo máximo, decênio, incorporação, apuração, lucro real, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2000 DESPACHO INICIAL A CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 2922/2000 e do PL-5339/2001, apensado, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 08 12 04 PAG 53375 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/05/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP VALDEMAR COSTA NETO.
22/05/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
22/05/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial. DCD 23 05 00 PAG 26272 COL 02.
09/06/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
26/06/2000 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP RODRIGO MAIA.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES, A PARTIR DE 01 08 00.
02/08/2000 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
20/09/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-5339/2001.
08/03/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
21/05/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Maia
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
DCDS 01 02 03 PÁG 0371 COL 01.
18/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
07/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-5339/2001 apensada.
13/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Antonio Cambraia
15/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 18/08/2003
22/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda.
23/06/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Cambraia
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
24/06/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Cambraia
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto,  do PL 5.339/01, apensado, e da emenda.
25/08/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista conjunta aos Deputados Eduardo Cunha e José Pimentel.
30/08/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de vista encerrado.
20/10/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
20/10/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
20/10/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
27/10/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 28/10/04, Pag 46535 Col 02, Letra A.
12/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos temos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões).
DCD 13/11/2004 PÁG 49003 COL 02.
23/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
02/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 2922/2000 e do PL-5339/2001, apensado, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 08 12 04 PAG 53375 COL 01.
31/01/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Memorando nº 20/05 - CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2922/2000    Emendas apresentadas
PL 2922/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/05/2000 DESPACHO INICIAL A CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
PL 2922/2000    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 2922/2000 Parecer do Relator 24/06/2004 Antonio Cambraia Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto,  do PL 5.339/01, apensado, e da emenda.
PAR 1 CFT => PL 2922/2000 Parecer de Comissão 20/10/2004 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto,  do PL 5.339/01, apensado, e da emenda.