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PL 2882/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Vivaldo Barbosa - PDT/RJ 19/04/2000
Ementa
Atribui competência ao Juízo Federal para processar e julgar as matérias enumeradas nos incisos I a V do art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Explicação da Ementa
Estabelece que nos estados onde não há presídio federal, as matérias de interesse e responsabilidade federal serão processadas e julgadas pelo juízo federal competente para a execução penal e os apenados pela justiça federal deverão ser mantidos em ala  separada dos presos pela justiça estadual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/04/2000 DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP VIVALDO BARBOSA.
27/04/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
27/04/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial. DCD 28 04 00 PAG 19414 COL 01.
12/05/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
09/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATORA DEP ZULAIÊ COBRA.
23/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
01/07/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
09/11/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DA RELATORA, DEP ZULAIE COBRA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE INADEQUADA TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO.
05/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:51 Reunião
Vista concedida ao Deputado José Genoíno.
19/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerramento automático do Prazo para Vista Individual.
Designado Relador do Vencedor, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh
Parecer do Vencedor, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste.
19/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 11:06 Reunião
Aprovado o Parecer do Vencedor, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, contra o voto do Deputado Zulaiê Cobra
(PL 2.882-A/00).
DCD 20 04 01 PÁG 16399 COL 02.
19/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
13/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. SGM-P 774/01, à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
Encaminhado à CCP
26/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovação unânime da Redação Final. Relator: Deputado Léo Alcântara.
22/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/281/01.
08/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício n° 241/07 (SF) comunicando o arquivamento da proposição.