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PL 2845/1997
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 742/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Luiz Clerot - PMDB/PB 11/03/1997
Ementa
Estabelece critérios de parcelamento dos débitos das Prefeituras Municipais para com o INSS e dá outras providências.
Indexação
Normas, amortização, dívida, parcelamento, débito previdenciário, previdência social, (INSS), prefeitura municipal, limitação, percentagem, (FPM), correção, valor, índice de atualização monetária, inadimplência, exigência, liquidação, débitos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/1997 APENSE-SE AO PL. 742/95.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/1997 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE LUIZ CLEROT.
12/03/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 12 03 97 PAG 6370 COL 01.
13/03/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 742/95.(DESPACHO INICIAL)
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARATIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0111 COL 01.
02/03/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 8
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2845/1997    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/1997 APENSE-SE AO PL. 742/95.(DESPACHO INICIAL)