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PL 2810/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 604/1999
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Senado Federal - Álvaro Dias - PSDB/PR 05/04/2000
Ementa
Dispõe sobre os limites da receita bruta anual e os percentuais aplicáveis à receita bruta mensal das empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Indexação
Alteração, Lei do Simples, pequena empresa,  limite renda bruta, opção,  Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), empresa individual, , tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/08/2006 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.307, de 19 de maio de 2006, que Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dos projetos de lei n.ºs 2.810/00; 2.696/03; 2.755/03; 2.887/04; 3.193/04.
Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n.º 876/99 e seu apensado, que tramitarão nos termos do art. 24, II e 151, III, do Regimento Interno, nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, do RICD).
Publique-se.
DCD de 16/08/06 PÁG 40544 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CEIC, CFT (MERITO E ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
APENSE-SE A ESTE O PL. 876/99 E SEU APENSADO.
03/05/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
18/04/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial. DCD 19 04 00 PAG 16486 COL 01.
10/05/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
RELATOR DEP CARLITO MERSS.
15/05/2000 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
19/05/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
26/06/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL  DO RELATOR, DEP CARLITO MERSS, A ESTE E AO PL. 876/99,  APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
01/08/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05 SESSÕES A PARTIR DE 02 08 00.
08/08/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
07/12/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP CARLITO MERSS, A  ESTE E AO PL. 876/99, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
(PL. 2810-A/00).
DCD 08 12 00 PAG 66219 COL 02.
15/12/2000 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
30/01/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido pela CFT
05/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator: Dep. Mussa Demes
18/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
26/04/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
29/08/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Mussa Demes, pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária deste, dos PL's 876/99, e 1989/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo.
27/02/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Mussa Demes
Devolvido ao Relator, Dep. Mussa Demes
06/03/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
14/03/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
14/08/2006 Coordenação de Apoio Administrativo - SGM (COAPS(SGM))
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.307, de 19 de maio de 2006, que Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dos projetos de lei n.ºs 2.810/00; 2.696/03; 2.755/03; 2.887/04; 3.193/04.
Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n.º 876/99 e seu apensado, que tramitarão nos termos do art. 24, II e 151, III, do Regimento Interno, nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, do RICD).
Publique-se.
DCD de 16/08/06 PÁG 40544 COL 02.
14/08/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Autorização para abertura de prazo recursal contra Declaração de Prejudicialidade.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 15/08/2006)
31/08/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP
05/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
13/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD.
DCD de 20/10/06 PÁG 47846 COL 02.
Rep: DCD 21 10 06 PÁG 47926 COL 01.
27/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P nº 1709/06,  comunica  o arquivamento ao Senado Federal.
02/04/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 32/07 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2810/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/04/2000 DESPACHO INICIAL À CEIC, CFT (MERITO E ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
APENSE-SE A ESTE O PL. 876/99 E SEU APENSADO.
14/08/2006 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.307, de 19 de maio de 2006, que Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dos projetos de lei n.ºs 2.810/00; 2.696/03; 2.755/03; 2.887/04; 3.193/04.
Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n.º 876/99 e seu apensado, que tramitarão nos termos do art. 24, II e 151, III, do Regimento Interno, nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, do RICD).
Publique-se.
DCD de 16/08/06 PÁG 40544 COL 02.
PL 2810/2000    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CDEICS => PL 2810/2000 Substitutivo 26/06/2000 Carlito Merss
PRL 1 CDEICS => PL 2810/2000 Parecer do Relator 26/06/2000 Carlito Merss PARECER FAVORAVEL  DO RELATOR, DEP CARLITO MERSS, A ESTE E AO PL. 876/99,  APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
PAR 1 CDEICS => PL 2810/2000 Parecer de Comissão 24/06/2002 Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turism
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 2810/2000 Parecer do Relator 29/08/2002 Mussa Demes Parecer do Relator, Dep. Mussa Demes, pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária deste, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, do PL-876/1999, e do PL-1989/1999, apensados, com substitutivo.