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PL 2634/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Luiz Bittencourt - PMDB/GO 22/03/2000
Ementa
Dispõe sobre exposição de informações dos direitos e deveres do cliente nas agências bancárias de todo o país.
Indexação
Obrigatoriedade, bancos, instituição financeira, exposição, preço, tarifas, serviço bancário, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/09/2005 Deferido o Ofício 200/05, da CFT, transferindo ao Plenário a competência para apreciar este Projeto, por ter recebido pareceres divergentes nas comissões de mérito, nos termos do artigo 24, inciso II, letra "g" do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2000 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Luiz Bittencourt
31/03/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
A CDCMAM, CFT (MÉRITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.(DESPACHO INICIAL)
DCD 01 04 00 pág 13480 col 02.
31/03/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 01 04 00 PÁG 13480 COL 02.
17/04/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS.
26/04/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
RELATOR DEP EXPEDITO JUNIOR.
28/04/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
08/05/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
08/06/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP EXPEDITO JÚNIOR, COM SUBSTITUTIVO.
12/06/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05 SESSÕES.
19/06/2000 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO.
05/04/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
09/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. José Borba
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
DCDS 01 02 03 PÁG 0361 COL 01.
14/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
20/05/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
30/05/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 02/06/2003
06/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
12/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. José Borba
08/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Parecer do Relator, Dep. José Borba, pela aprovação, com substitutivo.
09/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 10/09/2003
19/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
23/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Devolvido ao Relator, Dep. José Borba
05/05/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida sem Manifestação.
19/05/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Jonival Lucas Junior (PTB-BA)
16/06/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Jonival Lucas Junior, pela aprovação deste, com substitutivo.
10/11/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
18/11/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
22/11/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor publicado no DCD de 23/11/04, Pag 50264 Col 01, Letra A.
23/11/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Max Rosenmann (PMDB-PR)
26/11/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 29/11/2004
06/12/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
16/06/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do Substitutivo da CDC.
10/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
11/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
25/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)
12/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Ofício 200/05, da CFT, transferindo ao Plenário a competência para apreciar este Projeto, por ter recebido pareceres divergentes nas comissões de mérito, nos termos do artigo 24, inciso II, letra "g" do RICD.
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
30/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Inaldo Leitão
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo 1 da Comissão de Defesa do Consumidor.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 97 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
14/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 268, DE 2007, pelo Deputado(a) Luiz Bittencourt, que solicita o desarquivamento de proposição.
12/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2007. DCD 13 04 07 PAG 16143 COL 01.
05/08/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Carlos Willian (PTC-MG)
20/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Carlos Willian
Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian (PTC-MG), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
27/01/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando 5/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2634/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2000 A CDCMAM, CFT (MÉRITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.(DESPACHO INICIAL)
DCD 01 04 00 pág 13480 col 02.
12/09/2005 Deferido o Ofício 200/05, da CFT, transferindo ao Plenário a competência para apreciar este Projeto, por ter recebido pareceres divergentes nas comissões de mérito, nos termos do artigo 24, inciso II, letra "g" do RICD.
PL 2634/2000    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2634/2000 Parecer do Relator 30/05/2006 Inaldo Leitão Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo 1 da Comissão de Defesa do Consumidor.
PRL 2 CCJC => PL 2634/2000 Parecer do Relator 20/11/2008 Carlos Willian Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian (PTC-MG), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 2634/2000 Parecer do Relator 16/06/2004 Jonival Lucas Junior Parecer do Relator, Dep. Jonival Lucas Junior, pela aprovação deste, com substitutivo.
SBT 1 CDC => PL 2634/2000 Substitutivo 16/06/2004 Jonival Lucas Junior Dispõe sobre a exposição de informações dos direitos e deveres do cliente nas agências bancárias de todo o país
PAR 1 CDC => PL 2634/2000 Parecer de Comissão 10/11/2004 Comissão de Defesa do Consumidor Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Jonival Lucas Junior, pela aprovação deste, com substitutivo.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 2634/2000 Parecer do Relator 16/06/2005 Max Rosenmann Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do Substitutivo da CDC.
PAR 1 CFT => PL 2634/2000 Parecer de Comissão 10/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do Substitutivo da CDC.