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PL 2632/2000
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 383/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Vasconcellos - PFL/MG 22/03/2000
Ementa
Institui a possibilidade de desconto na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de pessoas jurídicas que tenham efetuado despesas com patrocínio ao desporto não profissional.
Indexação
Concessão, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, patrocínio, doação, instituição beneficiente, entidade filantrópica, utilidade pública, incentivo, esporte amador, aquisição, equipamento, tributação, benefício fiscal
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/03/2000 APENSE-SE AO PL. 383/95 .(DESPACHO INICIAL)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP RONALDO VASCONCELLOS.
29/03/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 383/95 .(DESPACHO INICIAL)
29/03/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 01 04 00 PAG 13478 COL 02.
04/04/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CECD, apensado ao PL-383/1995
18/06/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-383/1995
28/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 58, § 4º do RI.
03/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-210/2007. DCD 04 04 07 PAG 14390 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2632/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/03/2000 APENSE-SE AO PL. 383/95 .(DESPACHO INICIAL)