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PL 2523/2000
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2905/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Afonso - PT/AC 29/02/2000
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, estabelecendo moratória no plantio, comercialização e consumo de alimentos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou derivados de OGM.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/06/2005 Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando a declaração de prejudicialidade deste Projeto, tendo em vista a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/02/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP MARCOS AFONSO.
20/03/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL 2905/97 (DESPACHO INICIAL).
20/03/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 21 03 00  PAG 11393 COL 02.
07/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando a declaração de prejudicialidade deste Projeto, tendo em vista a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
13/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (05 sessões) a partir de 14/06/2005.
20/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
05/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RI.