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PL 2520/2000
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2291/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Paim - PT/RS 29/02/2000
Ementa
Altera a redação do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa seja pago diretamente pela empresa.
Indexação
Alteração, Lei de Beneficios da Previdência Social, obrigatoriedade, empresa, pagamento, salário maternidade, gestante, mulher, trabalhador avulso, compensação, recolhimento, contribuição previdenciária, folha de pagamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/05/2008 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22595 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/02/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.
20/03/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL:  APENSE-SE AO PL. 2291/2000. DCD 21 03 00 PAG 11389 COL 01.
20/03/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 21 03 00 PAG 11389 COL 01.
12/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 183, DE 2007, pelo Deputado(a) Eunício Oliveira, que solicita o desarquivamento de proposição.
14/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 280, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando Ferro, que solicita o desarquivamento de proposição.
27/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
30/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-183/2007.
DCD 31 03 07 PAG 13816 COL 01.
13/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-280/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 14 04 07 PAG 16592 COL 01.
18/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.
DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
21/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22595 COL 01.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 23/05/2008)
27/05/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
memorando n.º 26/08 à CCJC, comunicando a Declaração de Prejudicialidade.
10/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
11/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
DCD de 12/06/08 PÁG 26781 COL 01.
03/07/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 186/08 à CCJC solicitando a apensação dos PLs n.ºs 1456/99, 2112/99, 187/003 e 4653/04 ao PL 246/99; e a devolução do PL 2291/00 e dos PLs a ele apensados, de n.ºs 2360/00, 2520/00, 2593/00, 2735/00, 2928/00, 3216/00, 3404/00, 3406/00, 3904/00 e 6432/02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2520/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/03/2000 DESPACHO INICIAL:  APENSE-SE AO PL. 2291/2000. DCD 21 03 00 PAG 11389 COL 01.
21/05/2008 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22595 COL 01.