Imprimir

PL 2401/2000
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
José Ronaldo - PFL/BA 03/02/2000
Ementa
Acrescenta o art. 182-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Explicação da Ementa
Dispõe que os assinantes de linhas telefônicas, fixas ou móveis, cujo aparelho for utilizado para prestar informações falsas à polícia e os bombeiros, estarão sujeitos à suspensão dos serviços por até trinta dias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/02/2000 DESPACHO INICIAL A CREDN, CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP JOSE RONALDO.
16/02/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CREDN, CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
16/02/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial. DCD 17 02 00 PAG 8344 COL 01.
30/03/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
RELATOR DEP FRANCISCO RODRIGUES.
03/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
10/04/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
11/05/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP FRANCISCO RODRIGUES.
24/05/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
APROVAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP FRANCISCO RODRIGUES, CONTRA O VOTO DO DEP ANTONIO CARLOS PANNUNZIO.
(PL. 2401-A/00).
25/05/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
12/06/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
RELATOR DEP PAULO OCTÁVIO.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
20/06/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
23/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP PAULO OCTÁVIO.
27/03/2001 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
24/04/2001 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator: Dep. Silas Câmara
20/06/2001 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebida manifestação do Relator.
01/08/2001 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Parecer do Relator, Dep. Silas Câmara, pela aprovação.
29/08/2001 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 09:30
Retirado de Pauta
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 8