| REQ 3205/2015 => PL 6741/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6741/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Vicentinho - PT/SP | 02/10/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 6.741 de 2013, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Indefiro o Requerimento n. 3.205/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 6.741/2013 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 3205/2015, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP), que: "Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 6.741 de 2013, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país, e dá outras providências"". | |||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 3.205/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 6.741/2013 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 14/10/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Projeto de Lei n. 6.741/2013, conforme o seguinte teor: Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 6.741/2013, para incluir o exame de mérito pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tendo em vista que o referido Projeto versa sobre matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, da Constituição da República e do art. 24, II, e, do RICD, transfira-se ao Plenário a competência para apreciá-lo.Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 6.741/2013: À CDEIC, à CMADS, à CSSF, à CCTCI, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à C CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3205/2015 => PL 6741/2013 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Indefiro o Requerimento n. 3.205/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 6.741/2013 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||