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REQ 3204/2015 => PL 1412/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1412/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laercio Oliveira - SD/SE 02/10/2015
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.412, de 2015, para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
26/06/2019 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.204/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.412/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3204/2015, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que: "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.412, de 2015, para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio".
26/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.204/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.412/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
26/06/2019 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 27/06/2019
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
26/06/2019 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.204/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.412/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.