| SBT 1 CCJC => PL 7544/2014 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7544/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alessandro Molon - REDE/RJ | 01/10/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 7.544, DE 2014 Art. 1º. O artigo 286 do Decreto-lei nº 2.848, de 19 de dezembro de 1941 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 286. ...................................................................................... Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. §1º. Se a incitação for de crime contra a integridade física ou vida de outrem e este se consuma, a pena cominada será a mesma do crime correspondente. §2º. A pena é aumentada de um terço se a incitação for cometida pela internet." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ). | |||||||||||||||