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SBT 1 CCJC => PL 7544/2014
Substitutivo
Acessória de:
PL 7544/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alessandro Molon - REDE/RJ 01/10/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 7.544, DE 2014
Art. 1º. O artigo 286 do Decreto-lei nº 2.848, de 19 de dezembro de 1941 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286. ......................................................................................
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§1º. Se a incitação for de crime contra a integridade física ou vida de outrem e este se consuma, a pena cominada será a mesma do crime correspondente.
§2º. A pena é aumentada de um terço se a incitação for cometida pela internet." (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ).
Tramitação
Data Andamento
01/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ).