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SBT 2 CCJC => PL 379/2007
Substitutivo
Acessória de:
PL 379/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alessandro Molon - REDE/RJ 01/10/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 379, DE 2007
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 1º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
IX - peculato (art. 312 e § 1º), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A), concussão (art. 316), excesso de exação qualificada pela apropriação (art. 316 § 2º), corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333), quando a vantagem ou o prejuízo é igual ou superior a cem salários-mínimos vigentes ao tempo do fato (art. 327- A)."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ).
Tramitação
Data Andamento
01/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ).