| PL 3183/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2197/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Jovair Arantes - PTB/GO | 01/10/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 297 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para fixar limite, no âmbito da tutela provisória, para o bloqueio e a penhora de dinheiro, de aplicação financeira ou de outros ativos financeiros. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Civil (2015), tutela provisória, limitação, percentual, bloqueio, penhora, dinheiro, aplicação financeira, ativo financeiro. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2016 | Deferido o Requerimento n. 4.615/2016, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 4.615/2016. Apense-se o Projeto de Lei n. 2.197/2015 e seu apensado ao Projeto de Lei n. 407/2011, que encabeça o bloco integrado pelo Projeto de Lei n. 5.282/2016, nos termos do artigo 142, caput e parágrafo único, c/c o artigo 143, II, “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto tratam de matérias correlatas. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição do Projeto de Lei n. 407/2011, para excluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, haja vista que a matéria não está inserida no campo temático da mencionada comissão, delimitado no artigo 32, X, do RICD, ressalvado o exame quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 407/2011: À CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (artigo 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinárioProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária] | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-376/2019. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 01/10/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3183/2015, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Altera o art. 297 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para fixar limite, no âmbito da tutela provisória, para o bloqueio e a penhora de dinheiro, de aplicação financeira ou de outros ativos financeiros". | ||||||||||||||||||||||||
| 15/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2197/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/15 PÁG 42 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 4615/2016, pelo Deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que: "Requer, nos termos regimentais apontados, tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.197, de 2015 e 5.282, de 2016". | ||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 4.615/2016, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 4.615/2016. Apense-se o Projeto de Lei n. 2.197/2015 e seu apensado ao Projeto de Lei n. 407/2011, que encabeça o bloco integrado pelo Projeto de Lei n. 5.282/2016, nos termos do artigo 142, caput e parágrafo único, c/c o artigo 143, II, “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto tratam de matérias correlatas. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição do Projeto de Lei n. 407/2011, para excluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, haja vista que a matéria não está inserida no campo temático da mencionada comissão, delimitado no artigo 32, X, do RICD, ressalvado o exame quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 407/2011: À CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (artigo 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinárioProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária] | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2197/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-376/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-376/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-376/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-376/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3183/2015 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 15/10/2015 | Apense-se à(ao) PL-2197/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2016 | Deferido o Requerimento n. 4.615/2016, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 4.615/2016. Apense-se o Projeto de Lei n. 2.197/2015 e seu apensado ao Projeto de Lei n. 407/2011, que encabeça o bloco integrado pelo Projeto de Lei n. 5.282/2016, nos termos do artigo 142, caput e parágrafo único, c/c o artigo 143, II, “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto tratam de matérias correlatas. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição do Projeto de Lei n. 407/2011, para excluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, haja vista que a matéria não está inserida no campo temático da mencionada comissão, delimitado no artigo 32, X, do RICD, ressalvado o exame quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 407/2011: À CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (artigo 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinárioProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária] | ||||||||||||||||||||||||