| REQ 3193/2015 => PL 5628/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5628/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. | 01/10/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural", e seus apensos, a fim de que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 01/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 45/2015, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que encaminha requerimento aprovado na reunião de 16 de setembro de 2015, que requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhõess novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural, e seus apensos, a fim de que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias. |
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| 01/10/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 3193/2015, pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul., que: "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural", e seus apensos, a fim de que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias". | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 14/10/2015 | |||||||||||||||||||||||