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REQ 3136/2015 => PL 2632/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 2632/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heuler Cruvinel - PSD/GO 29/09/2015
Ementa
Requer a revisão do despacho inicial aposto ao PL n° 2.632/2015, de modo a também distribuí-lo à Comissão de Defesa do Consumidor para que esta o aprecie quanto ao mérito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/10/2015 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.136/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 2.632/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se..
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/09/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3136/2015, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Requer a revisão do despacho inicial aposto ao PL n° 2.632/2015, de modo a também distribuí-lo à Comissão de Defesa do Consumidor para que esta o aprecie quanto ao mérito".
13/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.136/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 2.632/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se..
13/10/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 14/10/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
13/10/2015 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.136/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 2.632/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se..