| PRL 2 CFT => PL 7664/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7664/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Junior Marreca - PEN/MA | 25/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Junior Marreca, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.664/2010; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.664/2010 e pela rejeição dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da CSSF. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Junior Marreca, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.664/2010; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.664/2010 e pela rejeição dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da CSSF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Junior Marreca (PEN-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Junior Marreca, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.664/2010; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.664/2010 e pela rejeição dos PL's nºs 2.599/2011, 3.480/2012, 5.287/2013 e 7.193/2014, apensados, e do Substitutivo da CSSF. | |||||||||||||||