| CVO 1 PL658313 => PL 6583/2013 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6583/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Diego Garcia - PHS/PR | 24/09/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6583, de 2013, do Sr. Anderson Ferreira, que "dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências", e apensado (PL658313) Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6583, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL658313, pelo Dep. Diego Garcia | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015. | |||||||||||||||