| PL 2381/1989 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1013/1988 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| VILSON SOUZA - PSDB/SC | 18/05/1989 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a participação do empregado nos lucros das empresas. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Aplica o inciso XI, do artigo setimo da Constituição Federal de 1988, dispondo que do lucro apurado pela empresa serão distribuidos aos empregados não menos de vinte e cinco por cento. Fixa critérios para a distribuição e o prazo de cinco anos para o trabalhador pleitear a reparação de qualquer ato infringente. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Aplicação, Constituição Federal, concessão, direitos, empregado, participação nos lucros, empresa, exceção, trabalhador, instituição beneficente, instituição, recreativa, instituição assistencial, critérios, distribuição, percentual, apuração, lucro, trabalhador, tempo de serviço, simultaneidade, empresa, exigência, assiduidade, produtividade, participação, inexistência, incorporação, equiparação, salário, ausência, contribuição previdenciária, taxas, incidência, imposto de renda. _Garantia, participação nos lucros, empregado, conclusão, rescisão, contrato de trabalho, proporcionalidade, tempo de serviço, fixação, prazo, prescrição, solicitação, recebimento, cota, diferença, lucro, revisão, imposto de renda, desconto, remuneração, trabalhador. _Concessão, vantagens, gratificação, comissão, empregado, inexistência, isenção, pagamento, distribuição, lucro, empresa, princípio da unicidade, prazo, conclusão, balanço. _Fixação, prazo, prescrição, direitos, empregado, solicitação, reparação, ato, legislação, pagamento, participação nos lucros, perda, demonstrativo, lucro, empresa, distribuição. _Competência, sindicato, fiscalização, participação nos lucros, multa, infrator. _Definição, empresa, empregado, lucro líquido, apuração, exercício financeiro, anterioridade, dedução, participação, empregado, administrador, valor, imposto de renda, lucro, entidade, propriedade, grupo econômico, agente financeiro, sistema, sociedade anônima controlada, pessoa jurídica controladora, participante, minoria, posterioridade, balanço financeiro, agrupamento, elaboração, demonstração, consolidação, obediência, legislação. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2008 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 10.101/00 que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI da Constituição Federal, e da Lei nº 10.973/04 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: 1013/88, 1058/88, 1080/91, 1090/88, 1226/88, 1336/88, 1383/88, 1392/88, 1418/91, 1657/89, 2009/91, 2255/91, 2299/91, , 2381/89, 2382/89, 2428/89, 245/91, 2624/89, 2917/92, 3374/89, 3498/89, 3576/89, 3838/89, 3874/89, 4222/89, 425/91, 4369/89, 4580/90, 4868/90, 5253/90, 5623/90, 5789/90, 5875/90, 6050/90, 6133/90, 6245/85, 70/91, 831/91, 927/83. Publique-se. DCD de 11/06/08 PÁG 26196 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 18/05/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP VILSON SOUZA. DCN1 19 05 89 PAG 3744 COL 01. |
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| 22/05/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 24 05 89 PAG 3951 COL 03. | ||||||||||||||||||||||||
| 01/06/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1013/88, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO. |
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| 09/06/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Lei nº 10.101/00 que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI da Constituição Federal, e da Lei nº 10.973/04 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: 1013/88, 1058/88, 1080/91, 1090/88, 1226/88, 1336/88, 1383/88, 1392/88, 1418/91, 1657/89, 2009/91, 2255/91, 2299/91, , 2381/89, 2382/89, 2428/89, 245/91, 2624/89, 2917/92, 3374/89, 3498/89, 3576/89, 3838/89, 3874/89, 4222/89, 425/91, 4369/89, 4580/90, 4868/90, 5253/90, 5623/90, 5789/90, 5875/90, 6050/90, 6133/90, 6245/85, 70/91, 831/91, 927/83. Publique-se. DCD de 11/06/08 PÁG 26196 COL 01. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 10/06/2008) | ||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/06/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 01 07 08 PAG 30179 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2381/1989 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 01/06/1989 | DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1013/88, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO. |
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| 09/06/2008 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 10.101/00 que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI da Constituição Federal, e da Lei nº 10.973/04 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: 1013/88, 1058/88, 1080/91, 1090/88, 1226/88, 1336/88, 1383/88, 1392/88, 1418/91, 1657/89, 2009/91, 2255/91, 2299/91, , 2381/89, 2382/89, 2428/89, 245/91, 2624/89, 2917/92, 3374/89, 3498/89, 3576/89, 3838/89, 3874/89, 4222/89, 425/91, 4369/89, 4580/90, 4868/90, 5253/90, 5623/90, 5789/90, 5875/90, 6050/90, 6133/90, 6245/85, 70/91, 831/91, 927/83. Publique-se. DCD de 11/06/08 PÁG 26196 COL 01. |
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